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norma nº 54/1948

Tipo Lei
Número / Ano 54 / 1948
Date 1948-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE ARAXÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1949, COM SEUS VENCIMENTOS E SALÁRIOS RESPECTIVOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 54
Dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura de Araxá, para o
exercício de 1949, com seus vencimentos e salários respectivos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Araxá, abaixo
discriminados, passaram a ser os seguintes, a partir do próximo exercício:
CARGO VENCIMENTO
ANUAL
Secretário 21.600,00
Chefe do Serviço de Patrimônio 21.600,00
Escriturário 4.800,00
Chefe do Serviço de Contabilidade 21.600,00
Contador 18.000,00
Auxiliar de contador 11.400,00
Almoxarife 7.800,00
Arquivista 7.800,00
Porteiro contínuo 7.200,00
Chefe do Serviço de Fazenda 21.600,00
Fiscal Geral de Rendas 9.600,00
Fiscal de Rendas de 1ª Classe 8.400,00
15 Professoras (cada uma) 7.200,00
5 professoras (cada uma) 6.000,00
Inspetora de Ensino 6.000,00
Chefe do Serviço de Obras 21.600,00
Fiscal Geral de Obras 15.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda (aposentado) 21.600,00
Encarregado do Serviço de água (aposentado) 3.600,00
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL
Encarregado do serviço de água e esgoto 750,00
Auxiliar 700,00
2 Encarregados do serviço captação de águas (cada0 750,00
2 Encarregados do serviço de eletricidade 750,00
Auxiliar 700,00
Encarregado da Usina de Eletricidade 800,00
Auxiliar 600,00
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
Jardineiro 700,00
Encarregado do Matadouro 800,00
Magarefe 600,00
Encarregado do Cemitério 750,00
Auxiliar 500,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1º de
janeiro de 1949.
Prefeitura Municipal, 3 de novembro de 1948.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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