| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1948 |
| Date | 1948-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CALÇAMENTO DE RUA. |
| native_id | 6091 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 42 Dispõe sobre calçamento de rua. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município autorizado a executar, por concorrência pública ou administrativa, o calçamento em alvenaria poliédrica, da Avenida Marechal Floriano, numa área de 5.530 metros quadrados compreendida entre a Praça Coronel Adolpho e a parte inicial do trecho já calçado, podendo dispender, para tanto até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros). Art. 2º. A importância mencionada no artigo anterior deverá ser paga no exercício de 1949, correndo por dotação própria o pagamento respectivo. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 8 de junho de 1948. MÁRIO DE CASTRO DE MAGALHÃES Prefeito em exercício JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .