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← Araxá (MG)

norma nº 31/1948

Tipo Lei
Número / Ano 31 / 1948
Date 1948-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA ESCOLAR.
native_id6102

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 31
Dispõe sobre a cobrança de Taxa Escolar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Estão isentos de taxa escolar todos os contribuintes cujos impostos Predial
e Territorial Urbano não atinjam, somados, quantia superior a cinquenta cruzeiros.
Art. 2º. Os benefícios desta Lei não se aplicam aos proprietários de terrenos não
edificados, seja qual for o valor do imposto que o grave.
Art. 3º. Os contribuintes que, à época da divulgação desta Lei, já tenham pago a
mencionada Taxa, será assegurado o reembolso da quantia paga, desde que, o requeiram,
e provem estar enquadrado nos dispositivos do artigo primeiro.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 23 de março de 1948.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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