| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1948 |
| Date | 1948-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERDÃO DA “DÍVIDA ATIVA”. |
| native_id | 6104 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 29 Dispõe sobre perdão da “Dívida Ativa”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica perdoada a Dívida ativa, relativa aos impostos Predial e Territorial Urbano, incidente sobre os imóveis de valor não superior a quatro mil cruzeiros. Parágrafo único. Excluem-se dos benefícios desta Lei os terrenos urbanos e suburbanos não edificados, que tenham frente igual ou superior a dez metros. Art. 2º. Não gozarão dos benefícios desta Lei os contribuintes que tiverem mais de uma propriedade imóvel. Art. 3º. O perdão não atinge as taxas remuneratórias de serviços onerosos à Municipalidade: água, esgoto e calçamento. Art. 4º. A fixação do valor mencionado no artigo primeiro desta Lei, far-se-á de acordo com o lançamento vigente da Prefeitura. Art. 5º. A Prefeitura, pelo seu órgão, promoverá a atualização da rubrica Dívida Ativa, levando em consideração: a) as disposições desta Lei; b) as dívidas prescritas de pleno direito, de acordo com a legislação que regula a espécie. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 19 de março de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .