| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-03-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 6106 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 27 Dispõe sobre aplicação de dotação orçamentária. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Governo do Município autorizado a subvencionar o Lactário Odete Valadares, deste município, com a quantia de Cr$ 18.000,00. Art. 2º. Essa subvenção será paga em parcelas mensais de Cr$ 1.500,00, à partir de janeiro próximo passado, até dezembro do corrente ano. Art. 3º. A subvenção a que se refere esta Lei se destinará, obrigatoriamente, ao pagamento do fornecimento de Lei à entidade favorecida. Art. 4º. Nos meses em que o consumo não atingir à quantia prevista no artigo segundo desta Lei, o restante da verba será aplicado em alimentos de outra espécie. Art. 5º. Os pagamentos, pela Prefeitura, das parcelas referidas no artigo segundo, ficam sujeitas ao fiel cumprimento do que está estipulado nos artigos terceiro e quarto. Art. 6º. A verba mencionada nesta Lei correrá por conta da dotação orçamentária vigente, sob a rubrica 8-29-4. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 19 de março de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .