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norma nº 22/1948

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1948
Date 1948-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTO DO FISCAL GERAL DE OBRAS.
native_id6111

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 22
Dispõe sobre vencimento do Fiscal Geral de Obras.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam aumentadas de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), a
partir de 1º de janeiro do corrente ano, os vencimentos do cargo de Fiscal Geral de Obras
da Prefeitura Municipal, no corrente exercício.
Art. 2º. O fundo necessário para a execução desta Lei correrá por conta da dotação
8-99-4, do Orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 12 de março de 1948.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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