| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1948 |
| Date | 1948-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTO DO FISCAL GERAL DE OBRAS. |
| native_id | 6111 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 22 Dispõe sobre vencimento do Fiscal Geral de Obras. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam aumentadas de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), a partir de 1º de janeiro do corrente ano, os vencimentos do cargo de Fiscal Geral de Obras da Prefeitura Municipal, no corrente exercício. Art. 2º. O fundo necessário para a execução desta Lei correrá por conta da dotação 8-99-4, do Orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 12 de março de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .