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← Araxá (MG)

norma nº 20/1948

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1948
Date 1948-03-12
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXTENSÃO DA REDE DE SANEAMENTO DA CIDADE.
native_id6113

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 20
Autoriza a execução de serviços para extensão da rede de
saneamento da cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a executar, por
administração, a ampliação da rede de saneamento da cidade nos seguintes trechos
urbanos:
a) Rua Dom José Gaspar, no trecho compreendido entre a Rua N. S. da Conceição e
Avenida Senador Montandon, numa extensão de 176 metros;
b) Rua Belo Horizonte, no trecho compreendido entre a Rua N. S. da Conceição e
Avenida Senador Montandon, numa extensão de 176 metros;
c) Rua Santos Dumont, no trecho compreendido entre a Avenida Antonio Carlos e a
Rua Major Tito, numa extensão de 196 metros;
d) Rua Major Tito, entre a Rua São Miguel e a Rua Santos Dumont, numa extensão de
50 metros.
Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a dispender até a
importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) para a execução dos serviços
autorizados no artigo anterior.
Art. 3º. Fica aberto o crédito de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) para
ocorrer às despesas com a presente Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal, 12 de março de 1948.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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