| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1948 |
| Date | 1948-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXTENSÃO DA REDE DE SANEAMENTO DA CIDADE. |
| native_id | 6113 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 20 Autoriza a execução de serviços para extensão da rede de saneamento da cidade. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a executar, por administração, a ampliação da rede de saneamento da cidade nos seguintes trechos urbanos: a) Rua Dom José Gaspar, no trecho compreendido entre a Rua N. S. da Conceição e Avenida Senador Montandon, numa extensão de 176 metros; b) Rua Belo Horizonte, no trecho compreendido entre a Rua N. S. da Conceição e Avenida Senador Montandon, numa extensão de 176 metros; c) Rua Santos Dumont, no trecho compreendido entre a Avenida Antonio Carlos e a Rua Major Tito, numa extensão de 196 metros; d) Rua Major Tito, entre a Rua São Miguel e a Rua Santos Dumont, numa extensão de 50 metros. Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Araxá autorizada a dispender até a importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) para a execução dos serviços autorizados no artigo anterior. Art. 3º. Fica aberto o crédito de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a presente Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 12 de março de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .