| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1948 |
| Date | 1948-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA. |
| native_id | 6117 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 16 Dispõe sobre vencimentos e salários da Prefeitura. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados, a partir de 1º de janeiro deste ano, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTO ANUAL Secretário 21.600,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 21.600,00 Chefe do Serviço de Patrimônio 21.600,00 Contador 18.000,00 Auxiliar 11.400,00 Almoxarife 7.800,00 Arquivista 7.800,00 Porteiro-contínuo 7.200,00 Chefe do Serviço de Fazenda 21.600,00 Fiscal Geral de Rendas 9.600,00 Fiscal de Rendas de 1ª Classe 8.400,00 13 Professoras (cada uma) 7.200,00 5 Professoras (cada uma) 6.000,00 Chefe do Serviço de Obras 21.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda 21.600,00 Encarregado do Serviço de água (aposentado) 3.600,00 Inspetora de Ensino (quadro suplementar) 6.000,00 Fiscal Geral de obras 10.200,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado do Serviço de água e esgoto 750,00 Auxiliar 700,00 Encarregado do Serviço de eletricidade 750,00 Auxiliar 700,00 Encarregado da Usina de Eletricidade 800,00 Auxiliar 600,00 Jardineiro 700,00 Encarregado do Matadouro 800,00 Magarefe 600,00 Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 . CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS Encarregado do Cemitério 700,00 Auxiliar 600,00 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 9 de março de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .