| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1948 |
| Date | 1948-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DE MEIO-FIOS NAS VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 6118 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 15 Dispõe sobre a extensão de meio-fios nas vias públicas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Prefeitura promoverá a extensão de meio-fios, dentro de 120 dias, nas seguintes ruas: a) Quintino Bocaíuva, no trecho compreendido entre a Rua Mariano de Ávila e Avenida Antonio Carlos; b) Avenida Marechal Floriano, no trecho compreendido, entre a Praça Coronel Adolpho e a confluência da Rua Major Tito. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução das obras previstas nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 6 de março de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .