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← Araxá (MG)

norma nº 6/1948

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1948
Date 1948-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE TURISMO E HOSPEDAGEM.
native_id6127

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 06
Dispõe sobre a cobrança da taxa de Turismo e Hospedagem.
O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ, por seus representantes, decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam isentos da taxa de Turismo e Hospedagem que incide sobre as
contas de hóspedes dos hotéis, pensões ou casa de trato, todos aqueles que estabelecem
sua residência nesses estabelecimentos com animo definitivo.
Art. 2º. Considerar-se-ão residentes, para o efeito desta Lei, todos aqueles que
permaneçam, nos estabelecimentos mencionados no artigo precedente, por prazo igual ou
superior a quarenta e cinco dias.
Parágrafo Único. A prova de permanência, a que este artigo se refere, ser fará
com os registros de hóspedes, adotados nos estabelecimentos mencionados.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, 27 de fevereiro de 1948.
JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR
Prefeito
JOSÉ MARIA SANTOS
Secretário
Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085
 Fone/Fax: (34)3662-3040 .

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