| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1948 |
| Date | 1948-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE TURISMO E HOSPEDAGEM. |
| native_id | 6127 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 06 Dispõe sobre a cobrança da taxa de Turismo e Hospedagem. O POVO DO MUNICÍPIO DE ARAXÁ, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam isentos da taxa de Turismo e Hospedagem que incide sobre as contas de hóspedes dos hotéis, pensões ou casa de trato, todos aqueles que estabelecem sua residência nesses estabelecimentos com animo definitivo. Art. 2º. Considerar-se-ão residentes, para o efeito desta Lei, todos aqueles que permaneçam, nos estabelecimentos mencionados no artigo precedente, por prazo igual ou superior a quarenta e cinco dias. Parágrafo Único. A prova de permanência, a que este artigo se refere, ser fará com os registros de hóspedes, adotados nos estabelecimentos mencionados. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 27 de fevereiro de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .