| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-02-23 |
| Ementa | ESTABELECE TAXA PARA O CONSUMO DE ÁGUA E REGULA SUA COBRANÇA. |
| native_id | 6131 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAXÁ -ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 02 Estabelece taxa para o consumo de água e regula sua cobrança. A CÂMARA MUNICPAL DE ARAXÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes taxas mensais pelo consumo de água em Araxá. Prédio valor locativo até 60,00 5,00 Prédio valor locativo de 61,00 a 100,00 6,00 Prédio valor locativo de 101,00 a 130,00 7,00 Prédio valor locativo de 131,00 a 160,00 8,00 Prédio valor locativo 161,00 a 199,00 9,00 Prédio valor locativo igual ou superior a 200,00 10,00 Indústrias e lavanderias 20,00 Hotéis e postos de gasolina 30,00 Parágrafo único. Por valor localivo entende-se o valor inscrito nos lançamentos da Prefeitura. Art. 2º. As taxas serão pagas adiantadamente, até o dia 12 do mês, ficando facultado ao consumidor o seu pagamento por grupo de meses, semestre ou ano, adiantadamente. Art. 4º. O Serviço de água da Prefeitura Municipal de Araxá continuará a reger-se pelo regulamento ou leis em vigor, quando não contrariem a presente Lei, até sua nova e definitiva regulamentação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 23 de fevereiro de 1948. JOSÉ ADOLPHO DE AGUIAR Prefeito JOSÉ MARIA SANTOS Secretário Pça.: Coronel Adolfo, n° 09 Centro, Cep 38183-085 Fone/Fax: (34)3662-3040 .