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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, O MÊS MAIO FURTA-COR, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição transformada em lei — —
2025-05-13 Aguardando sanção governamental — —
2025-05-13 Proposição aprovada — —
2025-05-09 Aguardando a deliberação em plenário — —
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-30 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-04-30 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-04-30 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T19:38:55.913641-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 016/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ARCOS/MG, O MÊS MAIO FURTA-COR, 
DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, 
INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA 
SAÚDE MENTAL MATERNA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Arcos/MG, o Mês Maio Furta-cor, 
dedicado a ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde 
mental materna.
Art. 2º As ações a que se refere o artigo anterior poderão ser desenvolvidas 
mediante reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material 
informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental 
materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, 
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se 
engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município 
de Arcos/MG.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios 
junto a entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada para a execução 
das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para a sua 
efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 30 de abril de 2025. 
JAIANE FÁTIMA SOARES
VEREADORA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 016/2025:
Preliminarmente, o presente projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar 
a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, 
revela-se adequado devido à a Celebração Nacional do Dia das Mães, ao passo que 
cor se dá em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, 
não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar. 
Campanhas análogas a esta já existem em todo o país desde 2021, no 
mínimo, já sendo aprovadas mais de 150 leis similares em diversos entes federativos 
brasileiros, as quais tem por objeto comum estabelecer maio como o mês dedicado à 
conscientização e promoção da saúde mental materna nos calendários municipais e 
estaduais.
Há de se destacar que o reconhecimento da causa insculpida neste projeto 
de lei se dá em razão da campanha promovida pelas idealizadoras Nicole Cristino –
psicóloga clínica e perinatal –, Patrícia Piper – médica psiquiatra e psicoterapeuta com 
atuação na perinatalidade –, bem como, em âmbito local, pela psicóloga perinatal 
Rafaela Couto.
Frise-se que a atuação na campanha em apreço é de cunho gratuito, 
voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal, laico, desburocratizado, 
descentralizado, social, apartidário, transdisciplinar e colaborativo.
Ademais, é importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde 
mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados 
à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, 
infelizmente, suicídio entre as mães.
Estima-se que uma em cada quatro mulheres sofrem de depressão pós-parto, 
sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém 
não são diagnosticadas, tampouco tratadas adequada e tempestivamente.
Por conseguinte, o treinamento de equipes e a disseminação de 
conhecimento com mais afinco no mês de Maio, e ao longo do ano todo, pode ser um 
mecanismo preventivo e eficiente na resposta adequada. 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que cerca de uma em cada 
cinco mulheres terá um episódio de saúde mental durante a gravidez ou no ano após 
o nascimento do bebê. Estudos mundiais ainda estimam que 3,7 mulheres suicidam￾se no pós-parto a cada 100.000 nascidos vivos. Para fins comparativos, 1,92 mulheres 
morrem de hemorragia pós-parto na mesma proporção.
Para a OMS, os serviços de saúde materno-infantil durante o período perinatal 
representam uma oportunidade única de apoiar as mulheres em um ambiente 
respeitoso e livre de equívocos, levando melhor cuidado a elas e a seus filhos, além 
de propiciar um maior bem-estar e um avanço salutar de toda a sociedade.
Por fim, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também busca parceiros 
para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, 
mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de 
maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços, na medida em que cuidar 
das mães é cuidar também do futuro.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos, 30 de abril de 2025.
JAIANE FÁTIMA SOARES
Vereadora

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