| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3103 / 2024 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA II, NO BAIRRO NOVO SOL NASCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA 3.103 — 09/10/2023 ALTERA A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA Il, NO BAIRRO NOVO SOL NASCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “TRAVESSA SEBASTIÃO RAMOS DA SILVA — TÃO” a atual Travessa |l, no Bairros Novo Sol Nascente, a qual tem início na Rua Eurides Moura e término em um terreno de propriedade do Município. Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à denominação pública estabelecida. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Arcos, 09 de outubro de 2023. Prefeito Municipal