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norma nº 3105/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3105 / 2024
Date 2023-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.105 — 23/1 0/2023
LElbiviiviihcIlD
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE
DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM
DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer
e áreas abertas ao público em geral, deverão conter brinquedos adaptados para
crianças com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades
destinadas ao público infantil, executadas pelo poder público, deverão contar com
atividades recreativas inclusivas para crianças com deficiência e/ou com mobilidade
reduzida.
Art. 3º - As estruturas de acessibilidade, para atender as pessoas com
deficiência 'nos locais descritos no artigo 1º, deverão observar os padrões da
Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.
Art. 4º - Fica autorizada a instalação de novos equipamentos, nos locais
públicos municipais, especialmente desenvolvidos para O lazer e recreação de
crianças com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, com vistas a superar os
obstáculos arquitetônicos impostos a elas.
Art. 5º - Na instalação dos equipamentos mencionados no artigo anterior, o
Poder Executivo priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e O
atendimento do maior número de crianças com deficiência e/ou com mobilidade
reduzida.
Parágrafo único - Os bens públicos municipais contarão com placas, ou
outro acessório informativo, que indiquem a presença dos - brinquedos e
equipamentos, tratados por esta Lei, nos respectivos locais.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov. br
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de sua publicação.
Arcos, 23 de outubro de 2023.
(o)
CLAUDENIR JOSE MELO
Prefeito Municipal

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