| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3105 / 2024 |
| Date | 2023-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.105 — 23/1 0/2023 LElbiviiviihcIlD DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Art. 2º - Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil, executadas pelo poder público, deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Art. 3º - As estruturas de acessibilidade, para atender as pessoas com deficiência 'nos locais descritos no artigo 1º, deverão observar os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT. Art. 4º - Fica autorizada a instalação de novos equipamentos, nos locais públicos municipais, especialmente desenvolvidos para O lazer e recreação de crianças com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, com vistas a superar os obstáculos arquitetônicos impostos a elas. Art. 5º - Na instalação dos equipamentos mencionados no artigo anterior, o Poder Executivo priorizará as praças e os parques que possibilitem o acesso e O atendimento do maior número de crianças com deficiência e/ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único - Os bens públicos municipais contarão com placas, ou outro acessório informativo, que indiquem a presença dos - brinquedos e equipamentos, tratados por esta Lei, nos respectivos locais. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov. br Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Arcos, 23 de outubro de 2023. (o) CLAUDENIR JOSE MELO Prefeito Municipal