| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3106 / 2024 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.106 — 13/11/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no segundo sábado do mês de novembro de cada ano, o “Dia da Marcha para Jesus”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Ar. 2º - A organização do evento poderá ser realizada por uma Comissão formada por membros de comunidades interessadas ou Conselho de Pastores e representante do Poder Executivo. Parágrafo único - Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente o percurso da Marcha para Jesus. Art. 3º - O Poder Executivo poderá disponibilizar toda a infraestrutura para a realização do evento. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementas se necessário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 13 de novembro de 2023. CLAUD NIR JOS MELO Prefeito Municipal