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norma nº 3106/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3106 / 2024
Date 2023-11-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA DA MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.106 — 13/11/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA DA
MARCHA PARA JESUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no segundo sábado
do mês de novembro de cada ano, o “Dia da Marcha para Jesus”, que passará a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Ar. 2º - A organização do evento poderá ser realizada por uma Comissão
formada por membros de comunidades interessadas ou Conselho de Pastores e
representante do Poder Executivo.
Parágrafo único - Caberá à Comissão Organizadora definir anualmente o
percurso da Marcha para Jesus.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá disponibilizar toda a infraestrutura para a
realização do evento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias, suplementas se necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 13 de novembro de 2023.
CLAUD NIR JOS MELO
Prefeito Municipal

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