| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2024 |
| Date | 2024-01-02 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS QUE FOREM REQUISITADOS E CEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA 18ª ZONA ELEITORAL DO TRE/MG. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.117 — 02/01/2024 CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS QUE FOREM REQUISITADOS E CEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA 18º ZONA ELEITORAL DO TRE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada Gratificação de Atividade e Apoio aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos que forem requisitados e cedidos, nos termos da Lei Federal nº 6.999/1982 e da Resolução nº 23.523/2017 do TSE, à Justiça Eleitoral para a prestação de serviços no ambito da 182 Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), a qual fica situada neste Município. Art. 2º - O valor da referida gratificação será correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do servidor, sendo-lhe devida apenas durante O período em que estiver prestando serviços no âmbito da 18º Zona Eleitoral do TRE/MG. Parágrafo único - A gratificação ora criada não será objeto de incorporação permanente à remuneração do servidor público que a ela faça jus. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las se, e quando necessário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 02 de janeiro de 2024. CLAUDENR JO Prefeito Municipal