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norma nº 3117/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3117 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E APOIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS QUE FOREM REQUISITADOS E CEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA 18ª ZONA ELEITORAL DO TRE/MG.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.117 — 02/01/2024
CRIA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E APOIO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS QUE FOREM
REQUISITADOS E CEDIDOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA 18º ZONA ELEITORAL DO
TRE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada Gratificação de Atividade e Apoio aos servidores públicos
da Câmara Municipal de Arcos que forem requisitados e cedidos, nos termos da Lei
Federal nº 6.999/1982 e da Resolução nº 23.523/2017 do TSE, à Justiça Eleitoral
para a prestação de serviços no ambito da 182 Zona Eleitoral do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), a qual fica situada neste Município.
Art. 2º - O valor da referida gratificação será correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do vencimento básico do servidor, sendo-lhe devida apenas durante O
período em que estiver prestando serviços no âmbito da 18º Zona Eleitoral do
TRE/MG.
Parágrafo único - A gratificação ora criada não será objeto de incorporação
permanente à remuneração do servidor público que a ela faça jus.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a
suplementá-las se, e quando necessário.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 02 de janeiro de 2024.
CLAUDENR JO
Prefeito Municipal

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