| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2024 |
| Date | 2023-09-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “EDUCAÇÃO TOTAL” NO MUNICÍPIO DE ARCOS, QUE VISA FOMENTAR ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS EXTRACLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.101 — 25/09/2023 INSTITUI O PROGRAMA “EDUCAÇÃO TOTAL” NO MUNICÍPIO DE ARCOSIMG, QUE VISA FOMENTAR ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS EXTRACLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Educação Total, nos termos desta Lei, com base nos seguintes princípios: | - fortalecimento dos processos de educação; | - potencialidade e reconhecimento de novos espaços educativos na escola e na cidade; ” Hi - construção de práticas pedagógicas que valorizem o ser humano em sua integralidade, em suas múltiplas relações, dimensões e saberes, reconhecendo-o em sua diversidade, singularidade e universalidade; IV - fortalecimento do processo de consolidação dos ciclos de formação humana; V - realização de parcerias entre o setor público e privado considerando os princípios e objetivos fixados nesta Lei; : VI - enriquecimento dos processos de letramento e condições de aprendizagem; VII - construção de um currículo que estabeleça conexões entre as diversas áreas do conhecimento e que possibilite o desenvolvimento das diferentes potencialidades humanas. Vill - integração e articulação institucional e cooperação técnica entre Secretarias Municipais, órgãos e entidades da União, Estados e Municípios, visando a criação de um ambiente de interlocução e o estabelecimento de padrões de referência para o cumprimento das finalidades previstas no art. 2º desta Lei. Art. 2º- O Programa Educação Total possui os seguintes objetivos: | - integrar as políticas públicas de educação da União, Estado e Município para garantir os direitos sociais à educação de qualidade; Il - compreender a cidade como território educativo-educador; HI - ampliar os tempos e espaços educativos; IV - prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens, Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br V - estimular a cultura, as artes, o esporte e o lazer; VI - ampliar a compreensão do mundo do trabalho e o acesso à formação profissional; VII - promover a inclusão das crianças, adolescentes e jovens com deficiência no meio escolar, comunitário e social; VIII - assegurar a segurança alimentar e nutricional dos educandos; IX - promover projetos e ações de educação patrimonial e ambiental; X - promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividadesque visem a responsabilização e a interação com o processo “educacional, integrando osequipamentos sociais e comunitários às estratégias educativas do programa; XI! - articular políticas sociais e implementar ações socioeducativas oferecidas gratuitamente acrianças, adolescentes, jovens e adultos; Art. 3º - O Programa Educação Total procurará abranger, todas as escolas darede municipal e demais espaços educativos ou equipamentos compatíveis com as finalidades do Programa. Parágrafo único - A regular execução dos projetos e atividades de que trata esta Lei serão estabelecidas e regulamentadas por Decreto. Art. 4º - O Programa Educação Total envolverá projetos e atividades temporárias do Município e poderá ser realizado diretamente ou através de convênio com entidades que atenderem os objetivos descritos no art. 2º desta Lei. Art. 5º - Ficam criados os seguintes programas, projetos e atividades temporárias na rede municipal de ensino: | - Projeto de Recomposição da Aprendizagem; HI - Projeto Fanfarra; HI - Projeto Tempo Integral; IV - EJA — Educação de Jovens e Adutos — Alfabetização. $ 1º - Para fins de recomposição da Aprendizagem, deverá a Secretaria Municipal de Educação mapear as matérias em déficit devido ao período de pandemia e implementar a recomposição adequada a cada ano escolar, até o nivelamento de aprendizagem ideal para cada turma. 8 2º - Fica criado o projeto de iniciação musical nas escolas municipais, "Fanfarra na Escola", com o objetivo de desenvolver nas crianças habilidades com instrumentos musicais, apreço à cultura, desenvolvimento emocional, psicomotor e trabalho em equipe. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br $3º - Fica criado o Projeto Tempo Integral nas escolas da rede municipal de ensino. As escolas a serem contempladas com o Projeto serão determinadas pela Secretaria Municipal de Educação, observando a vulnerabilidade da comunidade e o espaço físico da instituição, objetivando o desenvolvimento intelectual, físico, afetivo, social e cultural dos estudantes. $ 4º - O projeto EJA — Educação de Jovens e Adutos destina-se a formação básica de alfabetização, tornando os jovens e adultos aptos a matrícula no Ensino Supletivo. Art. 6º - Os programas, projetos e atividades temporárias do Programa de . Educação Total de que trata o art. 5º desta Lei terão duração mínima de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa. Art. 7º - As definições, metas, abrangência, metodologias e público-alvo dos programas, projetos e atividades do Programa Educação Total criados nesta Lei serão nos termos do Anexo 1. Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação dos programas de que trata esta Lei qbservará a existência de dotação orçamentária e a disponibilidade financeira. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Préfeito Municipal Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 mea CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br ANEXO I PROGRAMA EDUCAÇÃO TOTAL Refletir, agir e transformar vidas 1. INTRODUÇÃO O Programa Educação Total é uma realização do Governo Municipal de Arcos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que tem como finalidade elevar a qualidade dos conhecimentos matemáticos e alfabetização em todo o território municipal, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão buscando todos os meios possíveis para garantir uma aprendizagem eficaz e integral. Trata-se de um programa que propõe diferentes projetos e atividades que terão papéis importantes na construção do conhecimento, proporcionando a toda comunidade arcoense, oportunidades de uma formação integral, garantindo, assim, uma sociedade mais justa e igualitária. 2. JUSTIFICATIVA A educação escolar é um indispensável instrumento para promoção humana, através da qual o indivíduo consegue se desenvolver para o pleno exercício da sua cidadania. No entanto, em tempos em que a sociedade é tão diversificada social e culturalmente, nem todos os indivíduos conseguem usufruir das oportunidades ofertadas pela escola. Além disso, o fenômeno vivido pela pandemia da COVID-19 impôs grandes dificuldades e desafios para a educação escolar, principalmente para as classes menos favorecidas económica e culturalmente. Outrossim, a Educação Especial mudou a rotina das escolas e creches, trazendo uma nova demanda para “ os educadores que precisam adequar metodologias e espaço físico, a fim de atender a crescente demanda desse público escolar. Diante de tantos desafios, e com a constante preocupação com a qualidade da educação escolar no município de Arcos, faz-se imprescindível traçar novas metas para a educação, buscando sempre pela formação de todos os cidadãos, de todas as idades e com a máxima qualidade. 3. DOS PROJETOS: O Programa Educação Total, conforme a sua lei, envolverá projetos e atividades de caráter temporários. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br 4. DOS PROJETOS TEMPORÁRIOS. São projetos temporários: 4.1. PROJETO DE RECOMPOSIÇÃO DA APRENDIZAGEM Tem como objetivo oportunizar aos alunos com defasagem de aprendizagem, o reforço e a recomposição escolar, buscando novas estratégias de ensino- aprendizagem, de modo que garanta modo aos educandos a interação do conhecimento e a evolução do processo. Após identificados os alunos que estão com déficit de aprendizagem e mapeadas as habilidades não aprendidas, será desenvolvido um conjunto de ações. Para isso, serão contratados os Assistentes Educacionais, profissionais que trabalharão com metodologias que favoreçam o aprendizado dos estudantes em . diferentes níveis de ensino e outras ações de apoio a serem construídas junto com a rede, com base em escuta e construção coletiva, reconhecendo e disseminando práticas bem-sucedidas. Podendo ser organizado individualmente ou coletivamente, de acordo com as habilidades a serem desenvolvidas. Os primeiros anos a serem atendidos pelo projeto serão os 3º,4º e 5º anos com o objetivo de realizar processo de recomposição. Enquanto o reforço escolar trabalha com o conteúdo previsto pelo Currículo para a série/ano que o aluno está cursando, a recomposição foca em habilidades básicas que os alunos precisam desenvolver para acompanhar o Currículo da série/ano em curso. 4.2. FANFARRA NA ESCOLA É consenso a importância da musicalização na vida escolar, pois são inúmeros seus benefícios. Entre eles, podemos citar a melhora da memória, da concentração, beneficia a coordenação motora, aumenta a capacidade de trabalhar em equipe, auxilia no combate à timidez, alivia o estresse, a depressão e aansiedade, pode evitar a surdez ou perdas auditivas. O projeto Fanfarra objetiva a contratação de instrutores para implementar as fanfarras nas escolas municipais, desenvolvendo desde criança a habilidade com instrumentos musicais e o apreço pela cultura. 4.3. EDUCAÇÃO - TEMPO INTEGRAL A Educação Integral busca garantir o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões: intelectual, física, afetiva, social e cultural. Para isso, pressupõe a Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.govbr construção permanente de um projeto educativo compartilhado por gestores, professores, estudantes, famílias e comunidades locais. As ações educacionais da Educação Integral deverão contemplar, no mínimo, quatro dos seguintes eixos formativos: acompanhamento pedagógico/ orientação de estudos; esportes e lazer, memória, cultura e artes; história das comunidades tradicionais e sustentabilidade; cidadania; promoção da saúde e bem-estar, educação econômica, economia solidária e criativa; comunicação; uso de mídias e cultura digital e tecnológica; agroecologia e iniciação científica; projeto de vida. As ações contempladas neste projeto acontecerão no contratumo escolar. Será mantida a organização das aulas das áreas de conhecimento e das atividades integradas em turnos distintos, diante da impossibilidade de fragmentar a carga horária do professor regente de turma. Nas ações da Educação Integral, as escolas devem propiciar aos estudantes oportunidades educativas diferenciadas, contribuindo para seu pleno desenvolvimento. Para a implantação do projeto faz-se necessário a contratação de coordenadores, assistentes educacionais e agentes culturais. Os Assistentes Educacionais candidatos à contratação para atuar na Educação em Tempo Integral, na função de Orientador de Estudos ou Professor de Oficina, deverão ser convocados em editais distintos, observando a habilitação e a escolaridade ou capacitações exigidas para cada função. 4.4. EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS — “ALFABETIZAÇÃO” O EJA é um projeto que reconhece que a educação pode contribuir significativamente para a emancipação, a construção da autonomia e a formação de cidadãos capazes de interferir nas diretrizes da sociedade. Tornam-se urgentes investimentos e esforços para garantir a todos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental na idade certa, não tendo, portanto, a oportunidade de concluir seus estudos. A meta é atingir um maior número de pessoas alfabetizadas, garantindo, assim, um novo ciclo de alfabetização e educação de jovens e adultos em Arcos. As aulas acontecerão em espaços determinados pela Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária conforme legislação vigente, utilizando de metodologias e recursos para que haja interação e desperte o desejo do conhecimento, o uso da tecnologia contribuindo para as diversas aprendizagens e a personalização do ensino, otimizando a comunicação e universalização do acesso à informação, além de mais facilidade para as atividades propostas. Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO TOTAL Este Programa para a cidade de Arcos foi elaborado pela equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Arcos: Secretária Municipal de Educação: Sônia Maria Neves Zuquim Vilela Servidores Municipais: Arlete Jaqueline de Melo Barbone Elaine Aparecida Fonseca Elisângela de Moraes Pereira Duarte Flávia Aparecida Lopes Júlio Resende Costa Kelly Cristina Silva Lidiane Aparecida Lopes Silva Oliveira Marta Francisca Moreira Neide Borges de Carvalho Adalgisa Borges de Carvalho Assis “ Paula Helena Goulart Rodrigues