| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2024 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos., mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.108 — 27/11/2023 AUTORIZA OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Emenda do Legislativo) A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a conceder, no exercício de 2023, abono pecuniário natalino aos servidores públicos ativos do Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão, cargos de confiança ou contratados por tempo determinado nos termos do artigo 37, IX, da CRFB/88 que se encontrem em regular exercício de suas funções. (Emenda do Legislativo) 8 1º. O abono pecuniário natalino será pago proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados pelo servidor público em atividade, correspondendo a R$1.000,00 (mil reais) para o total de 12 (doze) meses de exercício. $ 2º. O benefício previsto nesta Lei será concedido em uma única parcela no mês de dezembro de 2023, não servindo de parâmetro para quaisquer outras vantagens e não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. $ 3º. O servidor que acumule cargo ou função na forma da Constituição da República fará jus à percepção de somente um abono. 8 4º. O abono também será concedido, nos termos desta Lei, aos servidores públicos ativos que se encontrem afastados por motivo de doença, acidente de trabalho ou licença maternidade ou paternidade. Art. 2º. Não farão jus ao abono previsto nesta Lei os agentes políticos. Prefeitura Municipal de Arcos . Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 27 de novembro de 2023. CLAUDENIR JOSÉ DE M Prefeito Munici