| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email arcosprefeituralDarcos.mg.gov. br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.109 — 27/11/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 3.021, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº. 3.021, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. No mês de dezembro de cada ano, sem prejuízo do benefício previsto no art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta natalina, de caráter indenizatório, aos servidores públicos indicados no art. 2º desta Lei, ou O valor equivalente, a ser disponibilizado através do ticket de auxílio-alimentação.” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 27 de novembro de 2028. CLA Prefeito Municipãl