| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2024 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.111 — 1212/2023 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de sua destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, do lote de terreno denominado Equipamento Comunitário 02, previsto no Art. 2º desta Lei, no imóvel pertencente ao Município, de matricula nº 30342, da quadra: 40, sendo um terreno situado nesta cidade, no Bairro Residencial São Geraldo, na Rua Odete Inezília de Oliveira, Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, Rua Mariana Lopes de Sousa e Rua Exaltina Maria de Araújo, de forma de irregular, com a área total de quatro mil, quatrocentos e trinta metros e noventa e três decímetros quadrados (4.430,93). Proprietário: MUNICÍPIO DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.306.662/0001-50, para fins de construção de empreendimento habitacional para atendimento à famílias de baixa renda. Art. 2º. A área a ser desafetada e que será destinada à construção de empreendimento habitacional para atendimento à famílias de baixa renda, tem as seguintes características: | - Um lote de terreno denominado Equipamento Comunitário 02, de forma irregular pertencente ao Município, de matricula nº 30342, da quadra: 40, sendo um terreno situado nesta cidade, no Bairro Residencial São Geraldo, na Rua Odete Inezília de Oliveira, Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, Rua Mariana Lopes de Sousa e Rua Exaltina Maria de Araújo, de forma de irregular, com a área total de quatro mil, quatrocentos e trinta metros e noventa e três decímetros quadrados (4.430,93m); com as seguinte medidas e confrontações: Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice M1 de coordenadas N 7.754.405, 440 me E 442.168,141m; situado no limite com Rua Odete Inezília de Oliveira deste, segue com azimitude de 307º2819” e distância de 130,00 m, até o vértice M2, de coordenadas N 7.754.484,529m e E 442.064,967m;deste segue confrontando com Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, com azimute de 217º2819" e distância de 40,00m, até o vértice M3, de coordenadas N 7754452783 me E 442.040, 632m; distância de 40, 00m, deste, segue Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg gov.br confrontando com Rua Mariana Lopes de Sousa, com azimute de 127º2819 e distancia de 3630m,até o vértice M4, de coordenadas N 7.754.430,699 m e E 442.069442m: deste, segue confrontando com Antônio Rabelo Lopes, com azimute de 117º30'27"e distância de 91,54m, até o vértice M5, de coordenadas N 7.754.388,419 m e E 442.150,634 m;deste segue com azimute de 137º04'23” e distância de 3,59m, até o vértice M6, de coordenadas N 7.754.385,790m;deste segue confrontando com Rua Exaltina Maria de Araújo, com azimute de 37º2819" e distância de 27,76m, até o vértice M1, de coordenadas N7.754.45,440m e E 442.168,14m, ponto inicial deste perímetro. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação Arcos/MG, 12 de dezembro de 2023. Prefeito Municipal 1)