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norma nº 3111/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3111 / 2024
Date 2023-12-12
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.111 — 1212/2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO DE
IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO
DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA
RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de
sua destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, do lote de terreno
denominado Equipamento Comunitário 02, previsto no Art. 2º desta Lei, no imóvel
pertencente ao Município, de matricula nº 30342, da quadra: 40, sendo um terreno
situado nesta cidade, no Bairro Residencial São Geraldo, na Rua Odete Inezília de
Oliveira, Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, Rua Mariana Lopes de Sousa e Rua
Exaltina Maria de Araújo, de forma de irregular, com a área total de quatro mil,
quatrocentos e trinta metros e noventa e três decímetros quadrados (4.430,93).
Proprietário: MUNICÍPIO DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ
sob o nº. 18.306.662/0001-50, para fins de construção de empreendimento
habitacional para atendimento à famílias de baixa renda.
Art. 2º. A área a ser desafetada e que será destinada à construção de
empreendimento habitacional para atendimento à famílias de baixa renda, tem as
seguintes características:
| - Um lote de terreno denominado Equipamento Comunitário 02, de forma irregular
pertencente ao Município, de matricula nº 30342, da quadra: 40, sendo um terreno
situado nesta cidade, no Bairro Residencial São Geraldo, na Rua Odete Inezília de
Oliveira, Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, Rua Mariana Lopes de Sousa e Rua
Exaltina Maria de Araújo, de forma de irregular, com a área total de quatro mil,
quatrocentos e trinta metros e noventa e três decímetros quadrados (4.430,93m);
com as seguinte medidas e confrontações: Inicia-se a descrição desse perímetro no
vértice M1 de coordenadas N 7.754.405, 440 me E 442.168,141m; situado no limite
com Rua Odete Inezília de Oliveira deste, segue com azimitude de 307º2819” e
distância de 130,00 m, até o vértice M2, de coordenadas N 7.754.484,529m e E
442.064,967m;deste segue confrontando com Rua Alaíde Gonçalves Fonseca, com
azimute de 217º2819" e distância de 40,00m, até o vértice M3, de coordenadas N
7754452783 me E 442.040, 632m; distância de 40, 00m, deste, segue
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg gov.br
confrontando com Rua Mariana Lopes de Sousa, com azimute de 127º2819 e
distancia de 3630m,até o vértice M4, de coordenadas N 7.754.430,699 m e E
442.069442m: deste, segue confrontando com Antônio Rabelo Lopes, com azimute
de 117º30'27"e distância de 91,54m, até o vértice M5, de coordenadas N
7.754.388,419 m e E 442.150,634 m;deste segue com azimute de 137º04'23” e
distância de 3,59m, até o vértice M6, de coordenadas N 7.754.385,790m;deste
segue confrontando com Rua Exaltina Maria de Araújo, com azimute de 37º2819" e
distância de 27,76m, até o vértice M1, de coordenadas N7.754.45,440m e E
442.168,14m, ponto inicial deste perímetro.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data da sua publicação
Arcos/MG, 12 de dezembro de 2023.
Prefeito Municipal
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