| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3112 / 2024 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | ELEVA O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.112 — 12/12/2023 ELEVA O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam elevadas 06 (seis) novas vagas para a função pública de Dentista, prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.413, de 17 de maio de 2011, em atendimento ao Programa de Saúde da Família e ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), cujos requisitos de habilitação e atribuições já foram definidos no Anexo | da mencionada Lei. Art. 2º. A carga-horária correspondente às novas vagas ora criadas será de 20 (vinte) horas semanais, e Os respectivos vencimentos serão calculados sempre proporcionalmente, considerando o valor aplicado para O cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Fica reduzido para 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Odontólogo, previsto no Anexo | da Lei Municipal nº. 1.589, de 03 de abril de 1995. Art. 4º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 12 de dezembro de 2028.