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norma nº 3112/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2024
Date 2023-12-12
EmentaELEVA O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.112 — 12/12/2023
ELEVA O NÚMERO DE VAGAS PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE
DENTISTA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE
APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam elevadas 06 (seis) novas vagas para a função pública de Dentista,
prevista no artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.413, de 17 de maio de 2011, em
atendimento ao Programa de Saúde da Família e ao Núcleo de Apoio à Saúde da
Família (NASF), cujos requisitos de habilitação e atribuições já foram definidos no
Anexo | da mencionada Lei.
Art. 2º. A carga-horária correspondente às novas vagas ora criadas será de 20
(vinte) horas semanais, e Os respectivos vencimentos serão calculados sempre
proporcionalmente, considerando o valor aplicado para O cumprimento de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Fica reduzido para 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de
Odontólogo, previsto no Anexo | da Lei Municipal nº. 1.589, de 03 de abril de 1995.
Art. 4º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta Lei
são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 12 de dezembro de 2028.

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