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norma nº 3114/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2024
Date 2023-12-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.114 — 14/12/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO
DE USO DE VEÍCULO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
DE ARCOSE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso de máquinas e equipamentos
agrícolas abaixo especificados, de propriedade do Município de Arcos/MG, ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arcos:
- Trator Agricola de rodas — motor diesel — 04 cilindros — 75 cv. — tração 04 rodas —
rodagem dianteira 12,4x24 — rodagem traseira 18,4x30 — transmissão 08
velocidades frente — 02 velocidades ré — sistema hidráulico 03 pontos mecânico —
direção hidrostática — pesos dianteiros — 02 válvulas de controle remoto com vazão
59L/min — EPC — tanque de combustível de 100 litros — toldo, marca New Holland,
modelo TT4030 4x4;
- Plantadora adubadora de 03 linhas, marca Jumil, modelo 2040;
- Grade niveladora 28 discos de 20, marca Baldan, modelo SP 28x20;
- Arado reversível 03 discos, marca Baldan;
- Carreta agrícola forrageira com ensiladeira — rodas e pneus marca Cremasco.
$ 1º - Os equipamentos serão utilizados para fins de atender aos produtores
da agricultura familiar do Município, e tem como objetivo unir esforços, em mútua
cooperação, visando o fomento e o desenvolvimento da agricultura familiar no
Município de Arcos.
8 2º - As despesas decorrentes da manutenção, conservação, e outras
decorrentes da utilização dos equipamentos de que trata esta Lei serão de
responsabilidade da entidade beneficiada.
8 3º —- O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento
de quaisquer responsabilidades, civil, criminal, na hipótese de ocorrência de
acidentes ou eventuais incidentes que envolvam o veículo de que trata esta Lei.
8 4º - A entidade beneficiada estará obrigada a:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg .gov.br
| — utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins de que trata esta Lei;
Ill — zelar pela guarda dos equipamentos, comunicando ao Município a
ocorrência de eventuais danos ao mesmo;
III — arcar com os custos da manutenção dos equipamentos;
IV — designar para a atividade de operador de máquinas e equipamentos,
profissional habilitado.
Art. 2º - Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público, a
serem devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei
ficará revogada, revertendo a posse do bem ao Município de Arcos/MG, nos
seguintes casos:
| — uso dos equipamentos para fins distintos daqueles determinados na
presente Lei;
Il — descumprimento pela entidade das responsabilidades previstas nos 88 2º
e 4º do artigo anterior;
Ill — extinção da entidade beneficiárias ou encerramento de suas atividades.
Art. 3º - A concessão de que trata esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos,
a contar da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogada.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 14 de dezembro de 2023.
[|
CLAUDENIR JOSÉ DE/MEL
Prefeito Munici

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