| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3115 / 2024 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO EM ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.115 — 14/12/2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOSIMG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO EM ARCOS/IMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de uso do veículo Fiat/Doblo Attractiv 1.4, placa 00J2310, fabricação/modelo 2013/2013, cor branca, chassi 9BD119707D1108887, de propriedade do Município de Arcos/MG, ao Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro. $ 1º. O veículo será utilizado para fins de transporte pela entidade, destinado ao atendimento e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus assistidos, sendo vedado o seu uso para finalidades diversas. 8 2º. As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento, taxas e multas decorrentes da utilização do veículo de que trata esta Lei serão de responsabilidade da entidade beneficiada. 8 3º. O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento de qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária na hipótese de ocorrência de acidentes ou eventuais outros incidentes e infrações de trânsito que envolvam o veículo de que trata esta Lei. 8 4º. A entidade beneficiada pelo uso do veículo, estará obrigada a: | - utilizar o veículo exclusivamente para os fins de que trata esta Lei; Il - zelar pela guarda do veículo, comunicando ao Município a ocorrência de eventuais danos ao mesmo; III - arcar com os custos de manutenção do veículo; IV - assumir as responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo; V - designar para a atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | Prefeitura Municipal de Arcos ) Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Art. 2º. Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público, a serem devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei ficará revogada, revertendo a posse do bem ao Município de Arcos/MG, nos seguintes casos: 1 - uso do veículo para fins distintos daqueles determinados na presente Lei; Il - descumprimento pela entidade de qualquer responsabilidade prevista nos parágrafos 2º e 4º do artigo anterior; Ill - extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades. Art. 3º. A concessão de que trata a presente Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogada. Art. 4º. A partir da vigência da presente Lei, o Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro. fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo e, ainda, deverá designar para a atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e utilizar o veículo exclusivamente para o atendimento das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 14 de dezembro de 2023. 9) CLAUDÉNIR JOSÉ DÊ M Prefeito Munici