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norma nº 3115/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3115 / 2024
Date 2023-12-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO EM ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.115 — 14/12/2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOSIMG A PROMOVER A
CONCESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO CENTRO DE
EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO EM ARCOS/IMG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de uso do veículo Fiat/Doblo Attractiv 1.4,
placa 00J2310, fabricação/modelo 2013/2013, cor branca, chassi
9BD119707D1108887, de propriedade do Município de Arcos/MG, ao Centro de
Equoterapia Miguel Guerreiro.
$ 1º. O veículo será utilizado para fins de transporte pela entidade, destinado ao
atendimento e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus assistidos,
sendo vedado o seu uso para finalidades diversas.
8 2º. As despesas decorrentes da manutenção, conservação, licenciamento, taxas e
multas decorrentes da utilização do veículo de que trata esta Lei serão de
responsabilidade da entidade beneficiada.
8 3º. O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento de
qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária na hipótese de
ocorrência de acidentes ou eventuais outros incidentes e infrações de trânsito que
envolvam o veículo de que trata esta Lei.
8 4º. A entidade beneficiada pelo uso do veículo, estará obrigada a:
| - utilizar o veículo exclusivamente para os fins de que trata esta Lei;
Il - zelar pela guarda do veículo, comunicando ao Município a ocorrência de
eventuais danos ao mesmo;
III - arcar com os custos de manutenção do veículo;
IV - assumir as responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que
venham a incidir sobre o veículo;
V - designar para a atividade de motorista, profissional devidamente habilitado,
conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
| Prefeitura Municipal de Arcos
) Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
Art. 2º. Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público, a serem
devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei ficará
revogada, revertendo a posse do bem ao Município de Arcos/MG, nos seguintes
casos:
1 - uso do veículo para fins distintos daqueles determinados na presente Lei;
Il - descumprimento pela entidade de qualquer responsabilidade prevista nos
parágrafos 2º e 4º do artigo anterior;
Ill - extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades.
Art. 3º. A concessão de que trata a presente Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, a
contar da data da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogada.
Art. 4º. A partir da vigência da presente Lei, o Centro de Equoterapia Miguel
Guerreiro. fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos,
despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e
tributárias que venham a incidir sobre o veículo e, ainda, deverá designar para a
atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e utilizar o veículo exclusivamente para o
atendimento das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 14 de dezembro de 2023.
9)
CLAUDÉNIR JOSÉ DÊ M
Prefeito Munici

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