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norma nº 3120/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3120 / 2024
Date 2024-01-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO SINDICATO RURAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.120 — 11/01/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO
DE USO DE VEÍCULO AO SINDICATO RURAL DE ARCOS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso de máquinas e equipamentos
agrícolas abaixo especificados, de propriedade do Município de Arcos/MG, ao
Sindicato Rural de Arcos:
- Trator Agrícola de rodas — motor diesel — 04 cilindros — 75 cv. — tração 04 rodas —
rodagem dianteira 12,4x24 — rodagem traseira 18,4x30 — transmissão 08
velocidades frente — 02 velocidades ré — sistema hidráulico 03 pontos mecânico —
direção hidrostática — pesos dianteiros — 02 válvulas de controle remoto com vazão
59L/min — EPC — tanque de combustível de 100 litros — toldo, marca New Holland,
modelo TT4030 4x4;
- Roçadeira de Arrasto
8 1º - Os equipamentos serão utilizados para fins de atender aos produtores
da agricultura familiar do Município e tem como objetivo unir esforços, em mútua
cooperação, visando o fomento e o desenvolvimento da agricultura familiar no
Município de Arcos.
S$ 2º - As despesas decorrentes da manutenção, conservação, e outras
decorrentes da utilização dos equipamentos de que trata esta Lei serão de
responsabilidade da entidade beneficiada.
S 3º - O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento de
quaisquer responsabilidades, civil, criminal, na hipótese de ocorrência de acidentes
ou eventuais incidentes que envolvam o veículo de que trata esta Lei.
8 4º - A entidade beneficiada estará obrigada a:
| — utilizar os equipamentos exclusivamente para os fins de que trata esta Lei,
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg .gov.br
Il — zelar pela guarda dos equipamentos, comunicando ao Município a ocorrência de
eventuais danos ao mesmo;
Ill — arcar com os custos da manutenção dos equipamentos;
IV — designar para a atividade de operador de máquinas e equipamentos,
profissional habilitado.
Art. 2º - Sem prejuizo de outras hipóteses de relevante interesse público, a
serem devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei
ficará revogada, revertendo a posse do bem ao Município de Arcos/MG, nos
seguintes casos:
| - uso dos equipamentos para fins distintos daqueles determinados na presente Lei;
|| - descumprimento pela entidade das responsabilidades previstas nos 88 2º e 4º do
artigo anterior,
Il — extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades.
Art. 3º - A concessão de que trata esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos,
a contar da publicação da presente Lei, podendo ser prorrogada.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 11 de janeiro de 2024.
CLAUDENIR JOSE/DE MELO
Prefeito My icipal
tQ

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