| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Árcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Ceniro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 147 — 02/10/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), considerando os rendimentos da aplicação financeira, para concessão de auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Fundo Municipal de Saúde 2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar 44.50.42. Auxílios Valor: R$260.000,00 Fonte de Recursos — 1621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação na Fonte 1621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) Art. 3º. Os recursos de que tratam o artigo anterior são provenientes da Resolução SES/MG nº 8.770, de 17/05/2023, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Santa Casa de Arcos. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.