| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 155 — 27/11/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para concessão de auxílio à Associação Atlética Arcoense e Vila Esporte Clube, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.11. Secret. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 27. Desporto e Lazer 27.812. Desporto Comunitário 9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 2.455.000. Parceria com Entidades Esportivas 4.4.50.42. Auxílios Valor: R$160.000,00 Fonte de Recursos — 1501 - Outros Recursos Não Vinculados Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, na Fonte 1501 — Outros Recursos não vinculados, no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 27 de novembro de 2023.