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norma nº 155/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 155 — 27/11/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de
R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para concessão de auxílio à Associação
Atlética Arcoense e Vila Esporte Clube, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.11. Secret. Mun. Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27. Desporto e Lazer
27.812. Desporto Comunitário
9020. Programa Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
2.455.000. Parceria com Entidades Esportivas
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$160.000,00
Fonte de Recursos — 1501 - Outros Recursos Não Vinculados
Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a
tendência do exercício, na Fonte 1501 — Outros Recursos não vinculados, no valor de
R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 27 de novembro de 2023.

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