| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ii Prefeitura Municipal de Arcos 7) Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 156 — 04/12/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para concessão de auxílio destinado à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS 1.229.000. Parceria com Santa Casa de Arcos - CTI 44.50.42. Auxílios Valor: R$2.000.000,00 Fonte de Recursos — 2621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com a Lei Complementar 171/2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 04 de dezembro de 2023.