| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 157 — 04/12/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS 1.230.000. Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 4.4.90.51. Obras e Instalações Valor: R$1.000.000,00 Fonte de Recursos — 2621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual Valor: R$1.500.000,00 Fonte de Recursos — 1621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual Valor: R$500.000,00 Fonte de Recursos — 2500 - Recursos não vinculados de impostos Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica O Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar O superávit financeiro nas Fonte 2621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e 2500 - Recursos não vinculados de impostos, no valor total de 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como a utilizar o excesso de arrecadação na Fonte 1621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), totalizando R$3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com a Lei Complementar 171/2023. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, CLAUDENIR JOSÉ DE