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norma nº 157/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 157 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 157 — 04/12/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais),
conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Promoção de Ações de Saúde - FMS
1.230.000. Construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
4.4.90.51. Obras e Instalações
Valor: R$1.000.000,00
Fonte de Recursos — 2621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$1.500.000,00
Fonte de Recursos — 1621 - Transf. do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$500.000,00
Fonte de Recursos — 2500 - Recursos não vinculados de impostos
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica O Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar O superávit financeiro nas Fonte 2621 - Transf. do SUS
provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e
2500 - Recursos não vinculados de impostos, no valor total de 500.000,00 (quinhentos mil
reais), bem como a utilizar o excesso de arrecadação na Fonte 1621 - Transf. do SUS
provenientes do Governo Estadual, no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), totalizando R$3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com a Lei
Complementar 171/2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.
Arcos/MG,
CLAUDENIR JOSÉ DE

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