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norma nº 177/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 177 - 16/09/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.390.000,00
(um milhão, trezentos e noventa reais), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.04 SECRETARIA | 041229008.2.302000 3.3.90.39.00.00.00 2501 160.000,00
MUNICIPAL DE| Manutencao do Programa | Outros Servicos de
| ADMINISTRACAO Alimentacao do Servidor Terceiros - Pessoa
| Jurídica
02.04 SECRETARIA | 288469008.0.004000 3.3.90.47.00.00.00 1500 650.000,00
MUNICIPAL DE | Manutencao do Pasep Obrigacoes Tributarias e
ADMINISTRACAO Contributivas
[02.06 SECRETARIA | 121229030.2.302000 3.3.90.39.00.00.00 1500 400.000,00
MUNICIPAL DE | Manutencao do Programa | Outros Servicos de
EDUCACAO Alimentacao do Servidor Terceiros - Pessoa
Jurídica
02.13 FUNDO | 101229016.2.302000 3.3.90.39.00.00.00 1500 180.000,00
| MUNICIPAL DE | Manutencao do Programa| Outros Servicos de
| SAUDE Alimentacao do Servidor Terceiros - Pessoa
Jurídica
TOTAL 1.390.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a
reduzir total
ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor total de R$1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa
reais).
02.06.12.365.9011.2.416.000.3.1.90.11
02.06.12.365.9011.2.417.000.3.1.90.04
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51
02.08.26.782.9019.2.331.000.3.1.90.11
R$400.000,00
R$180.000,00
R$160.000,00
R$150.000,00
a | Prefeitura Municipal de Arcos
j Estado de Minas Gerais
Rua Getulio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
02.13.10.301.9016.2.361.000.3.1.90.13.............. R$500.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de setembro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
[N)

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