| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 177 - 16/09/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa reais), conforme abaixo descrito: U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 02.04 SECRETARIA | 041229008.2.302000 3.3.90.39.00.00.00 2501 160.000,00 MUNICIPAL DE| Manutencao do Programa | Outros Servicos de | ADMINISTRACAO Alimentacao do Servidor Terceiros - Pessoa | Jurídica 02.04 SECRETARIA | 288469008.0.004000 3.3.90.47.00.00.00 1500 650.000,00 MUNICIPAL DE | Manutencao do Pasep Obrigacoes Tributarias e ADMINISTRACAO Contributivas [02.06 SECRETARIA | 121229030.2.302000 3.3.90.39.00.00.00 1500 400.000,00 MUNICIPAL DE | Manutencao do Programa | Outros Servicos de EDUCACAO Alimentacao do Servidor Terceiros - Pessoa Jurídica 02.13 FUNDO | 101229016.2.302000 3.3.90.39.00.00.00 1500 180.000,00 | MUNICIPAL DE | Manutencao do Programa| Outros Servicos de | SAUDE Alimentacao do Servidor Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL 1.390.000,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa reais). 02.06.12.365.9011.2.416.000.3.1.90.11 02.06.12.365.9011.2.417.000.3.1.90.04 02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51 02.08.26.782.9019.2.331.000.3.1.90.11 R$400.000,00 R$180.000,00 R$160.000,00 R$150.000,00 a | Prefeitura Municipal de Arcos j Estado de Minas Gerais Rua Getulio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br 02.13.10.301.9016.2.361.000.3.1.90.13.............. R$500.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 16 de setembro de 2024. CLAUDENIR JOSÉ DE MELO Prefeito Municipal [N)