| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 178 — 16/09/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$304.909,88 (trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo descrito: U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR [02.07 SECRETARIA | 083069034.2.392000 3.3.90.32.00.00.00 1501| 250.000,00 MUN. DESENV. E INT. | Manutencao das Atividades | Material, Bem ou Servico | SOCIAL do Lactario Municipal para Distribuição [0207 SECRETARIA | 083069034.2.392000 3.3.90.32.00.00.00 2501 54.909,88 MUN. DESENV. E INT. | Manutencao das Atividades | Material, Bem ou Servico SOCIAL do Lactario Municipal para Distribuição TOTAL 304.909,88 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$304.909,88 (trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos). 02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4,90.51................... irsseensersaesenrsassnsasssaso R$ 54.909,88 02.08.26.453.9037.2.446.000.3.3.90.39........................e.n.n nene srrrrrerrenems R$250.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.