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norma nº 178/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 178 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 178 — 16/09/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de créditos
adicionais suplementares no orçamento municipal vigente, no valor de R$304.909,88
(trezentos e quatro mil, novecentos e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme
abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
[02.07 SECRETARIA | 083069034.2.392000 3.3.90.32.00.00.00 1501| 250.000,00
MUN. DESENV. E INT. | Manutencao das Atividades | Material, Bem ou Servico
| SOCIAL do Lactario Municipal para Distribuição
[0207 SECRETARIA | 083069034.2.392000 3.3.90.32.00.00.00 2501 54.909,88
MUN. DESENV. E INT. | Manutencao das Atividades | Material, Bem ou Servico
SOCIAL do Lactario Municipal para Distribuição
TOTAL 304.909,88
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações
orçamentárias, no valor total de R$304.909,88 (trezentos e quatro mil, novecentos e
nove reais e oitenta e oito centavos).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4,90.51................... irsseensersaesenrsassnsasssaso R$ 54.909,88
02.08.26.453.9037.2.446.000.3.3.90.39........................e.n.n nene srrrrrerrenems R$250.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.

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