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norma nº 180/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 180 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 180 - 16/09/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$110.000,00
(cento e dez mil reais), conforme abaixo descrito:
U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
02.15 SECRET. MUN. | 185419017.2.348000 3.3.90.00.00.00.00 2708 110.000,00
MEIO AMBIENTE E|Manutencao do Aterro | Aplicações diretas
AGRICULTURA Sanitario
TOTAL 110.000,00
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação
orçamentária, no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais).
02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51............... serenata R$110.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 16 de setembro de 2024.
Os
CLAUDENIR JOSE D
e Republicada por erro formal

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