| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 180 - 16/09/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme abaixo descrito: U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 02.15 SECRET. MUN. | 185419017.2.348000 3.3.90.00.00.00.00 2708 110.000,00 MEIO AMBIENTE E|Manutencao do Aterro | Aplicações diretas AGRICULTURA Sanitario TOTAL 110.000,00 Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente a seguinte dotação orçamentária, no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). 02.08.15.451.9019.1.215.000.4.4.90.51............... serenata R$110.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 16 de setembro de 2024. Os CLAUDENIR JOSE D e Republicada por erro formal