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norma nº 159/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 159 — 12/12//2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito
adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$14.000,00 (quatorze
mil reais), para concessão de contribuição destinada à Associação Comercial e
Empresarial de Arcos ACE, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.02. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
23. Comércio e Serviços
23.691. Promoção Comercial
9006. Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
1.228.000. Parceria com Entidades de Desenvolvimento Econômico
3.3.50.41. Contribuições
Valor: R$14.000,00
Fonte de Recursos — 1501 - Outros Recursos Não Vinculados
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação, considerando a
tendência do exercício, na Fonte 1501 — Outros Recursos não vinculados, no valor de
R$14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos/MG, 12 de dezembro de 2023.
6)
CLAÚDENIR JOSE/DE MELO
Préfeito Municipal

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