| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3! Prefeitura Municipal de Arcos 4 Estado de Minas Gerais E É, Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 162 — 04/03/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme abaixo descrito: in AÇAO NATUREZA FONTE VALOR ORÇAMENTÁRIA 01.01 GABINETE E 010319004.1.080.000 4.4.90.52.00.00.00 1500 160.000,00 SECRETARIA DA Aquisição de Equipamentos | Equipamentos e Material CÂMARA e Veículos Permanente TOTAL 160.000,00 Art. 2º - Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais). 01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.30................ ii isieeeeeeeemeneneeneeeens R$15.000,00 01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.32.................... R$14.000,00 01.01.01.031.9004.2.002.000.3.3.90.36. R$ 9.000,00 01.01.01.031.9004.2.428.000.3.3.90.39. R$22.000,00 01.01.09.271.9004.2.004.000.3.1.90.13................0. ii isisereeeeeseesseereeeeeeos R$100.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 04 de março de 2024. ON ASS CLAUDENIR JOSE DE/MELO Prefeito Municipal v