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norma nº 3125/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a)
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.125 — 15/02/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.870/2018, alterado pelo artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.877/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os servidores efetivos ou contratados da Secretaria Municipal de Saúde,
FUMUSA — Fundação Municipal de Saúde e Assistência de Arcos e Fundo Municipal
de Saúde, nos cargos de Bioquímico, Farmacêutico e Técnico de Radiologia, que
além das atribuições inerentes ao cargo, assinam como responsáveis técnicos no
laboratório, farmácias da Administração Municipal e centro de imagem, receberão
uma gratificação, conforme abaixo:
|- Bioquímico, Farmacêutico e Técnico de Radiologia:
Receberá uma gratificação correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do
vencimento base do cargo.”
Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os
constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 15 de fevereiro de 2024
CLAUDENIR JOSE DE MELO
Prefeito Municipãl

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