| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a) Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.125 — 15/02/2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.870/2018, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.877/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. Os servidores efetivos ou contratados da Secretaria Municipal de Saúde, FUMUSA — Fundação Municipal de Saúde e Assistência de Arcos e Fundo Municipal de Saúde, nos cargos de Bioquímico, Farmacêutico e Técnico de Radiologia, que além das atribuições inerentes ao cargo, assinam como responsáveis técnicos no laboratório, farmácias da Administração Municipal e centro de imagem, receberão uma gratificação, conforme abaixo: |- Bioquímico, Farmacêutico e Técnico de Radiologia: Receberá uma gratificação correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento base do cargo.” Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes do orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 15 de fevereiro de 2024 CLAUDENIR JOSE DE MELO Prefeito Municipãl