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norma nº 3122/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DE TRÊS FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS, DENOMINADAS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE APOIO E FISCAL DE CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cêp 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.122 — 24/01/2024
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE TRÊS FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS, DENOMINADAS DE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE APOIO E FISCAL DE
CONTRATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas três funções gratificadas, no âmbito da Câmara
Municipal de Arcos, denominadas de Agente de Contratação, Agente de Apoio e
Fiscal de Contratos, para atender ao disposto nos artigos 7º, 8º e 117 da Lei 14.133
de 2021.
Parágrafo único - Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de
Contratação responsável pela condução do certame será denominado Pregoeiro.
Art. 2º - O Agente de contratação, o Agente de Apoio e o Fiscal de Contratos
serão designados, observados os requisitos do art. 7º da Lei 14.133/2021, pelo
Presidente da Câmara Municipal de Arcos mediante Portaria.
Art. 3º - O servidor especialmente designado para desempenho da função de
Agente de Contratação fará jus à gratificação equivalente a um salário mínimo
vigente no respectivo exercício.
Art. 4º - Os servidores especialmente designados para desempenho das
funções de Agente de Apoio e Fiscal de Contratos farão jus à gratificação
equivalente a meio salário mínimo vigente no respectivo exercício.
Art. 5º - Fica a cargo do Agente de Contratação a condução da fase externa
do processo licitatório, bem como a efetivação das contratações diretas realizadas
pela Câmara Municipal, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de
documentos, cabendo-lhe ainda:
| - Conduzir a sessão pública;
Il - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais
aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
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Il - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - Indicar o vencedor do certame;
IX - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X — Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação; e
XI - Orientar os trabalhos do Agente de Apoio.
Art. 6º - A instrução da fase preparatória do processo de licitação, em
observância ao princípio da segregação de funções, será cumprida pelo Agente de
Apoio, ao qual competirá, entre outras, as funções de elaboração de estudos
técnicos preliminares e a realização de pesquisas de preços.
Parágrafo único - A atuação do Agente de Contratação, na fase preparatória,
deve se limitara impulsionar o procedimento licitatório, visando ao bom andamento
do certame até a homologação, nos termos do art. 8º Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 7º - O Fiscal de Contratos será designado pelo Presidente do Poder
Legislativo dentre servidores dos quadros permanentes da Câmara Municipal de
Arcos, cabendo-lhe o exercício dos seguintes encargos:
| - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relativas à sua execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos da lei;
|| - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais
fornecidos pelos contratados, em periodicidade adequada ao objeto do contrato,
ese for o caso, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas,
||| - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas
aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao
Financeiro para pagamento;
IV - Realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato,
acompanhamento do empenho e pagamento, formalização de apostilamentos e
termos aditivos e acompanhamento de garantias e glosas;
V - Verificar a manutenção das condições de habilitação dos contratados,
solicitando os documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
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Prefeitura Municipal de Arcos
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Vi - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal,
trabalhista e previdenciária.
Art. 8º - O Agente de Contratação, o Agente deApoio e o Fiscal de Contratos
serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do
Poder Legislativo para a consecução de seus respectivos deveres.
Art. 9º - Em caso de afastamento ou impedimento do Agente de Contratação,
Agente de Apoio e Fiscal de Contratos, por prazo superior a 05 (cinco) dias, o
suplente substituto, designado pela autoridade competente, fará jus à gratificação do
servidor pelo prazo que durar o afastamento.
Parágrafo único - Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos
de férias, licença maternidade e licença por motivo de saúde.
Art. 10 - As gratificações previstas nos artigos 3º e 4º desta Leinão serão
objeto de incorporação aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e não
serão consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo Municipal autorizado a
suplementá-las, se e quando necessário.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 24 de janeiro de 2024.
Q
CLAUDENIR JOSÉ DE
Prefeito Municipal
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