| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | INSTITUI A HONRARIA “OBRIGADO SERVIDOR” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE APOSENTAREM. |
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aii Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.166 — 09/12/2024 INSTITUI A HONRARIA “OBRIGADO SERVIDOR” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SE APOSENTAREM. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a honraria “Obrigado Servidor”, a ser concedida anualmente, pela Câmara Municipal, aos servidores públicos municipais que se aposentarem no respectivo período. Art. 2º. A entrega da honraria será realizada preferencialmente em outubro, mês no qual se encontra compreendida a data em que se celebra o Dia do Servidor Público no Brasil. Art. 3º. A relação dos servidores que se aposentarem no ano atinente à concessão da honraria instituída por esta Lei será requerida tempestivamente pela secretaria da Câmara ao Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 09 de dezembro de 2024. Prefeito Mynicipal