| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir credito adicional suplementar e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 184 — 09/12/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme abaixo descrito: U.o AÇÃO NATUREZA FONTE VALOR 02.06 SECRETARIA | 123619010.2.408000 3.1.90.04.00.00.00 2500 | 1.000.000,00 MUNICIPAL DE| Manutencao do Ensino|Contrato por tempo EDUCAÇÃO Fundamental determinado TOTAL 1.000.000,00 Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). 02.13.10.302.9016.1.229.000.4.4.50.42.............. ce sesseereeeeeeeeeeereseeeeeee R$300.000,00 02.13.10.302.9016.1.236.000.4.4.50.42 R$700.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 09 de dezembro de 2024. CLAUD Prefeito Mu