| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3121 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dii Prefeitura Municipal de Arcos NO) Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.121 — 24/01/2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos de confiança e em comissão, a revisão geral de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões praticados no mês de dezembro de 2023. Art. 2º - Fica concedido além da revisão salarial a aplicação de um reajuste na faixa salarial dos cargos de Ajudante de Serviços Públicos e Auxiliar de Serviços Administrativos de 4% (quatro por cento). Art. 3º - A revisão prevista nesta Lei terá efeitos na folha de pagamento de janeiro de 2024. Art. 4º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 24 de janeiro de 2024. Pkefeito Municipal