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norma nº 3123/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3123 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.123 — 24/01/2024
DISPÕE SOBREA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios dos agentes políticos — Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais- do município de Arcos em 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento) sobre os valores praticados no mês de dezembro de 2023.
Parágrafo único - A revisão geral prevista no caput será praticada a partir do
mês de janeiro de 2024.
Art. 2º - Os recursos necessários a ocorrer às despesas decorrentes da
autorização desta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias
vigentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 24 de janeiro de 2024.
o 2
CLA IR JOS
Prefeito

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