| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.123 — 24/01/2024 DISPÕE SOBREA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam corrigidos os subsídios dos agentes políticos — Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais- do município de Arcos em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) sobre os valores praticados no mês de dezembro de 2023. Parágrafo único - A revisão geral prevista no caput será praticada a partir do mês de janeiro de 2024. Art. 2º - Os recursos necessários a ocorrer às despesas decorrentes da autorização desta Lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 24 de janeiro de 2024. o 2 CLA IR JOS Prefeito