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norma nº 3167/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3167 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Arcos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588 000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.167 — 21/01/2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS
VALORES DOS
VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ARCOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta, revisão geral anual
em seus vencimentos e proventos, pelo percentual de 4,83% (quatro e oitenta e
três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, com base no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
profissionais do Magistério Público Municipal, vinculados ao Plano de Carreiras,
reajuste salarial de 1,44%, que somado a revisão geral prevista no art. 1º, ficará em
conformidade com o piso instituído pelo Governo Federal, com base no FUNDEB.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), vinculados
ao Plano de Carreiras, reajuste salarial de 2,67%, que somado a revisão geral
prevista no art. 1º, ficará em conformidade com o piso instituído pela Lei Federal nº
12.994/14 e suas devidas atualizações (EC 120).
Art. 4º A revisão de que trata o art. 1º desta lei, aplica-se aos servidores
públicos ativos e inativos que, por força da lei, tenham direito a manter paridade com
os servidores da ativa (Emenda do Legislativo).
Art. 5º A recomposição de que trata esta lei, funda-se no disposto no inciso X
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRF B/88).
Pta
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcospreieituraDdarcos.mg.gov.br
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2025.
Art. 7º Fazem parte integrante desta lei o impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º O presente Projeto de Lei tem previsão orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 16, incisos le ll, art. 17 e art. 21,
inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Arcos, 21 de janeiro de 2025.
peso
WELLINGTÔN ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
CESTIBATVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FiancERO NOS
NOS TERMOS DO ART.18 DA LEI? 101/2000
IMPACTO NO. EXERCÍCIO 2025
rvidores lia pos de ArcosttG
Valer salário pal a: Valor enozegos o ato
Valor Toi |
Resjuse Piosisto |
83%
mess | E 154,00 3.641.801,63 474.489,02
E rss Es E : 7 Resjusts Previsto
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t - - E 123.648, au | a 899.891,56.
IMPACTO 2028. is A gs
205.640.060.00
98.505.014 26 nt
— 59,561.686,24
ABA
PACTO, o ERA
— UMITE MÁXIMO
111.045.600,00 |
105.493.
2 impacto camentério & financeiro no exercicio de início da vgêrma do cbyeto,
a esperi ca. Ha ro nrçamento apravaco, dispenibildede pare empenham
mentar Municipal 135/2024.
berr como a pericipação percenti
ArcosivG, 13 de jansiro ds 2025
VA sduis ashaaor Sono
CLÁUDIA CARDOSO SOARES
| da despesa na cotação
O cus despases objeta deste projeto. urilizando de cecursos
| DECLARAÇÃO
no no disposto no art. 18 da Los Complomentar Faderal nº 101, des
mEnta aprovade: 2 compatibilidade com o Pleno Piurianua! de Ação Govemamontal e com &
AscasING, 13 de janeiro de 2025
eleramos que as despesas decarrentes co objeto correrão por é
dna suora, que é suliceme para fazer face & neceseicado Gs Empanhamonto para O exercicio, novenoo adequação org amenta:
+ei de Dretnzes Ciçamertárias - LDO.
CLÁUDIA CARDOSO SOARES
Secretária Municipal de Fezenda

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