| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais de Arcos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588 000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.167 — 21/01/2025 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais da Administração Pública Direta e Indireta, revisão geral anual em seus vencimentos e proventos, pelo percentual de 4,83% (quatro e oitenta e três por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais do Magistério Público Municipal, vinculados ao Plano de Carreiras, reajuste salarial de 1,44%, que somado a revisão geral prevista no art. 1º, ficará em conformidade com o piso instituído pelo Governo Federal, com base no FUNDEB. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), vinculados ao Plano de Carreiras, reajuste salarial de 2,67%, que somado a revisão geral prevista no art. 1º, ficará em conformidade com o piso instituído pela Lei Federal nº 12.994/14 e suas devidas atualizações (EC 120). Art. 4º A revisão de que trata o art. 1º desta lei, aplica-se aos servidores públicos ativos e inativos que, por força da lei, tenham direito a manter paridade com os servidores da ativa (Emenda do Legislativo). Art. 5º A recomposição de que trata esta lei, funda-se no disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRF B/88). Pta Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcospreieituraDdarcos.mg.gov.br Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2025. Art. 7º Fazem parte integrante desta lei o impacto orçamentário-financeiro. Art. 8º O presente Projeto de Lei tem previsão orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no art. 16, incisos le ll, art. 17 e art. 21, inciso |, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Arcos, 21 de janeiro de 2025. peso WELLINGTÔN ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal CESTIBATVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FiancERO NOS NOS TERMOS DO ART.18 DA LEI? 101/2000 IMPACTO NO. EXERCÍCIO 2025 rvidores lia pos de ArcosttG Valer salário pal a: Valor enozegos o ato Valor Toi | Resjuse Piosisto | 83% mess | E 154,00 3.641.801,63 474.489,02 E rss Es E : 7 Resjusts Previsto Mes velor satério atual ves ncagos so Valor Total a SETSET0O ET jo 3 AS TITÃS Ti 485,28 “ator Total | Valer salário seua i E ensaia ! Reajuste Previsto | Fi E ASBBS 305 37 387.697,50 t - - E 123.648, au | a 899.891,56. IMPACTO 2028. is A gs 205.640.060.00 98.505.014 26 nt — 59,561.686,24 ABA PACTO, o ERA — UMITE MÁXIMO 111.045.600,00 | 105.493. 2 impacto camentério & financeiro no exercicio de início da vgêrma do cbyeto, a esperi ca. Ha ro nrçamento apravaco, dispenibildede pare empenham mentar Municipal 135/2024. berr como a pericipação percenti ArcosivG, 13 de jansiro ds 2025 VA sduis ashaaor Sono CLÁUDIA CARDOSO SOARES | da despesa na cotação O cus despases objeta deste projeto. urilizando de cecursos | DECLARAÇÃO no no disposto no art. 18 da Los Complomentar Faderal nº 101, des mEnta aprovade: 2 compatibilidade com o Pleno Piurianua! de Ação Govemamontal e com & AscasING, 13 de janeiro de 2025 eleramos que as despesas decarrentes co objeto correrão por é dna suora, que é suliceme para fazer face & neceseicado Gs Empanhamonto para O exercicio, novenoo adequação org amenta: +ei de Dretnzes Ciçamertárias - LDO. CLÁUDIA CARDOSO SOARES Secretária Municipal de Fezenda