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norma nº 3168/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3168 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 572 →

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.168 — 21/01/2025
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos,
efetivos, comissionados e de confiança, reajuste salarial de 7,6% (sete inteiros e seis
décimos por cento) em seus vencimentos, com efeitos a partir de janeiro de 2025.
Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta lei são os
constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 21 de janeiro de 2025.
fis
WELLINGTO STEV o HGQUE
Prefeito Municipal

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