| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.168 — 21/01/2025 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Arcos, efetivos, comissionados e de confiança, reajuste salarial de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) em seus vencimentos, com efeitos a partir de janeiro de 2025. Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta lei são os constantes das dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 21 de janeiro de 2025. fis WELLINGTO STEV o HGQUE Prefeito Municipal