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norma nº 3176/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3176 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.176 — 17/02/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS
LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas previstas
para o cargo de Procurador Municipal, constante no anexo | da Lei Municipal
nº 1.456/1993, alterado posteriormente pelas Leis Municipais nº s 2.479/2012 e
3.024/2022.
Art. 2º. Ficam extintas 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Administração,
previstas no anexo | da Lei Municipal nº 1.456/93, que instituiu o plano de carreira
dos servidores municipais.
Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas
nesta lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas
contidas na Lei nº 1.456/93, Lei nº 2.479/12 e Lei nº 3.024/22, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 17 de Fevereiro de 2025.
Rania
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
wellington gstevão Rpdrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais

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