| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3176 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.176 — 17/02/2025 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS LEIS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevado de 06 (seis) para 08 (oito) o número de vagas previstas para o cargo de Procurador Municipal, constante no anexo | da Lei Municipal nº 1.456/1993, alterado posteriormente pelas Leis Municipais nº s 2.479/2012 e 3.024/2022. Art. 2º. Ficam extintas 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar de Administração, previstas no anexo | da Lei Municipal nº 1.456/93, que instituiu o plano de carreira dos servidores municipais. Art. 3º. Os recursos necessários para a cobertura das despesas previstas nesta lei são os constantes das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei nº 1.456/93, Lei nº 2.479/12 e Lei nº 3.024/22, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 17 de Fevereiro de 2025. Rania WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal wellington gstevão Rpdrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais