| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3177 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br LEI ORDINÁRIA 3.177 — 17/02/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.836/17 PARA INSTITUIR DO DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 24 de abril, o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - As comemorações ao Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, terão como objetivo promover, divulgar e debater a Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, por meio de atividades que permitam a participação de toda a sociedade. Art. 3º - O Poder Público Municipal celebrará parcerias com entidades da sociedade civil que, a qualquer título, exerçam atividades relacionadas à deficiência auditiva e à divulgação da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 17 de fevereiro de 2025. WELLINGTON Pa RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Wellington Estevão Rpdrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais