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norma nº 3134/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3134 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A PROÍBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
ir Estado de Minas Gerais
SE 4 Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
isa CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.134 — 10/04/2024
DISPÕE SOBRE A PROÍBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO,
QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE
ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO
ARCOS/NG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Arcos/MG.
Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os
fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem
estampido.
Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a
imposição de multa, a ser fixada e regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação oficial.

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