| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3134 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROÍBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos ir Estado de Minas Gerais SE 4 Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 isa CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.134 — 10/04/2024 DISPÕE SOBRE A PROÍBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO ARCOS/NG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Arcos/MG. Parágrafo único - Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. Art. 2º - A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa, a ser fixada e regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação oficial.