| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Autoriza o município de Arcos-MG a promover a concessão de uso de cadeira de rodas à Sociedade de Apoio ao paciente com Câncer de Arcos-MG e dá outras providências. |
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mi Prefeitura Municipal de Arcos 1) Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.181 — 10/03/2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A PROMOVER A CONCESSÃO DE USO DE CADEIRAS DE RODAS À SOCIEDADE DE APOIO AO PACIENTE COM CÂNCER DE ARCOSI/NG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso à Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.347.495/0001-483, com sede na Rua Henrique Alves Teixeira, nº 300, bairro Vila Calcita, nesta cidade de Arcos/MG, dos seguintes equipamentos: | — 05 (cinco) cadeiras de rodas para banho/higiénicas, para pessoa portadora de obesidade, no valor total de R$ 2.989,50 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Ficha Técnica: Material: Alumínio; Chassi: Em alumínio com pintura epóxi desmontável. Apoio de Braços: Apoios de braços rebatíveis e removíveis em plástico ergonômico; Apoio de Pés: Para os pés rebatível com antitombo para maior segurança; Assento: Almofada impermeável acolchoada; colocar no assento; Encosto: Em Plástico Anatômico reforçado; Acessórios: Incluso Suporte, Comadre/Coletor com tampa; Capacidade de peso: 150 kg; Rodas: Tanto dianteiras e traseiras giratórias de 4” em silicone; Freios: De pé para travamento nas quatro rodas Largura total aberta 60cm; capacidade de peso de 150 Kg; com registro na ANVISA. DELLAMED. NF-e nº.000.000.580 série 001, data de emissão: 02/12/2024, empenho nº 10294/2024, Patrimônios nº.27955; 27956; 27957; 27958; 27959. Il — 10 (dez) cadeiras de rodas, com capacidade para até 120 kg, no valor total de R$ 9.549,00 (nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais). Ficha Técnica: Encosto Fixo. Estofamento de encosto acolchoado. Estofamento de assento acolchoado. Almofada espuma de no mínimo 5 cm de espessura. Apoio de braço fixo. Apoio de pés rebatível lateralmente. Freios bilaterais. Rodas dianteiras 6” maciça. Garfo da roda dianteira aço carbono. Roda traseira 24” raiada. Pneu da roda traseira antifuro 24”. Eixo traseiro sistema removível. Capacidade de carga mínima 120 Kg. Com Registro na ANVISA. DELLAMED. NF-e nº.000.000.580 série 001, data de emissão:02/12/2024, empenho nº.10294/2024, no valor de R$12.538,50. Patrimônios nº.27960; 27961; 27962; 27963; 27964; 27965; 27966; 27967; 27968; 27969. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br 8 1º - Os equipamentos objeto de concessão de uso estão descritos na NF-e nº 000.000.580, emitida em 02/12/2024, empenho nº 10294/2024 totalizam o valor de R$ 12.538,50 (doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), em equipamentos novos. 8 2º - A concessão citada no caput será em atendimento à Programação SIGTV (Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias) nº 310420520220002, em conformidade com a Portaria do Ministério da Cidadania nº 580/2020. 8 3º - As cadeiras de rodas serão utilizadas, preferencialmente, por pacientes da entidade, destinadas ao atendimento e à promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos seus assistidos, podendo ser utilizadas também por pacientes da rede pública municipal de saúde diante de eventual disponibilidade (Emenda do Legislativo). $ 4º - As despesas decorrentes da manutenção e conservação de que trata esta Lei serão de responsabilidade da entidade beneficiada. 8 5º - O Município de Arcos/MG, enquanto durar a concessão, ficará isento de qualquer responsabilidade civil, criminal, administrativa e tributária na hipótese de ocorrência de acidentes ou eventuais outros incidentes que envolvam os objetos de que trata esta Lei. 8 6º - A entidade beneficiada, pelo uso dos equipamentos, estará obrigada a: | - utilizar as cadeiras de rodas exclusivamente para os fins de que trata esta Lei; Il - zelar pela guarda das cadeiras de rodas, comunicando ao Município a ocorrência de eventuais danos as mesmas; HI - arcar com os custos de manutenção das cadeiras de rodas. Art. 2º - Sem prejuízo de outras hipóteses de relevante interesse público, a serem devidamente comprovadas, a concessão autorizada nos termos desta Lei ficará revogada, revertendo a posse dos bens ao Município de Arcos/MG, nos seguintes casos: | - uso das cadeiras de rodas para fins distintos daqueles determinados na presente Lei; H - descumprimento pela entidade de qualquer responsabilidade prevista nesta Lei; III - extinção da entidade beneficiária ou encerramento de suas atividades. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br Art. 3º - A concessão de que trata a presente Lei será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de entrega dos bens, admitindo-se a prorrogação pelo mesmo período, por Termo Aditivo. Art. 4º - Após decorrido o prazo estabelecido no artigo 3º, caberá ao Município de Arcos avaliar e destinar os bens conforme necessidade local, conforme o artigo 29, 8 2º, da Portaria MC nº 580/2020. (Emenda do Legislativo). Art. 5º - A partir da entrega dos bens, a Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos/MG, fluirá plenamente do uso das cadeiras de rodas e responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os bens, utilizando-os exclusivamente para o atendimento das atividades previstas nesta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 10 de março de 2025. WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal Wellington Estevão Rodrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais