| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 186 — 17/03/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 14. Direitos da Cidadania 14.422. Direitos Individuais, coletivos e difusos 9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural 1.238.000. Ampliação do Cemitério Municipal 4.4.90.61. Aquisição de imóveis Valor: R$497.286,83 Fonte de Recursos — 2710 - Transferência Especial dos Estados - Exercícios Anteriores Valor: R$428.045,22 Fonte de Recursos — 2501 - Outros Recursos não Vinculados — Exercícios Anteriores Valor: R$274.667,95 Fonte de Recursos - 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos- Exercícios Anteriores Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2710 - Transferência Especial dos Estados - Exercícios Anteriores, no valor de R$497.286,83 (quatrocentos ie Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), na Fonte 2501 - Outros Recursos não Vinculados - Exercícios Anteriores, no valor de R$428.045,22 (quatrocentos e vinte e oito mil, quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos) e na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$274.667,95 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071, de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA 2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024). (Emenda do Legislativo) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo) Arcos/MG, 17 de março de 2025. Welington Estevão Rpdrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE Prefeito Municipal