br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 186/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id3425

Originating matéria

matéria 637 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 186 — 17/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.08. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
14. Direitos da Cidadania
14.422. Direitos Individuais, coletivos e difusos
9019. Programa de Infraestrutura Urbana e Rural
1.238.000. Ampliação do Cemitério Municipal
4.4.90.61. Aquisição de imóveis
Valor: R$497.286,83
Fonte de Recursos — 2710 - Transferência Especial dos Estados - Exercícios Anteriores
Valor: R$428.045,22
Fonte de Recursos — 2501 - Outros Recursos não Vinculados — Exercícios Anteriores
Valor: R$274.667,95
Fonte de Recursos - 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos- Exercícios
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2710 - Transferência
Especial dos Estados - Exercícios Anteriores, no valor de R$497.286,83 (quatrocentos
ie
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos), na
Fonte 2501 - Outros Recursos não Vinculados - Exercícios Anteriores, no valor de
R$428.045,22 (quatrocentos e vinte e oito mil, quarenta e cinco reais e vinte e dois
centavos) e na Fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios
Anteriores, no valor de R$274.667,95 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais).
Art. 3º. O disposto nesta Lei fica incluído no PPA 2022-2025 (Lei Complementar nº071,
de 10/12/2021), na LDO 2025 (Lei Complementar nº172, de 08/07/2024) e na LOA
2025 (Lei Complementar nº185, de 09/12/2024). (Emenda do Legislativo)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo)
Arcos/MG, 17 de março de 2025.
Welington Estevão Rpdrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal

open original →