| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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a Prefeitura Municipal de Arcos EIN á E q a) Estado de Minas Gerais E Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 é e CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 191 - 17/03/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Muncipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$210.706,12 (duzentos e dez mil, setecentos e seis reais e doze centavos), para aquisição de 01 veículo de cinco lugares, 01 (kit com 03 baterias e hub de carregamento para drone) e 01 câmera de vídeo) para concessão de uso à Polícia Militar de Minas Gerais em Arcos, com recurso proveniente do processo judicial nº0042.19.000390-7, depositado em juízo, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.01. Secretaria Municipal de Governo 04. Administração 04.122. Administração Geral 9005. Gerenciamento das ações Governamentais 1.145.000. Modernização do Patrimônio Público 4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente Valor: R$210.706,12 Fonte de Recursos - 2500 — Recursos não vinculados de impostos - Exercícios Anteriores Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não vinculados de impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$210.706,12 (duzentos e dez mil, setecentos e seis reais e doze centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de março de 2025. Welington Estevão Rpdrigues Roque Prefeito Municipal Arcos- Minas Gerais WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES BOQUE Prefeito Munitipal )