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norma nº 191/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 191 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id3430

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a Prefeitura Municipal de Arcos
EIN á E
q a) Estado de Minas Gerais
E Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
é e CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 191 - 17/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Muncipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, no valor de R$210.706,12 (duzentos e
dez mil, setecentos e seis reais e doze centavos), para aquisição de 01 veículo de
cinco lugares, 01 (kit com 03 baterias e hub de carregamento para drone) e 01 câmera
de vídeo) para concessão de uso à Polícia Militar de Minas Gerais em Arcos, com
recurso proveniente do processo judicial nº0042.19.000390-7, depositado em juízo,
conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.01. Secretaria Municipal de Governo
04. Administração
04.122. Administração Geral
9005. Gerenciamento das ações Governamentais
1.145.000. Modernização do Patrimônio Público
4.4.90.52. Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$210.706,12
Fonte de Recursos - 2500 — Recursos não vinculados de impostos - Exercícios
Anteriores
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar o superávit financeiro na Fonte 2500 - Recursos não
vinculados de impostos - Exercícios Anteriores, no valor de R$210.706,12 (duzentos e
dez mil, setecentos e seis reais e doze centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de março de 2025.
Welington Estevão Rpdrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos- Minas Gerais
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES BOQUE
Prefeito Munitipal
)

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