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norma nº 192/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 192 - 17/03/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$1.600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais), para concessão de contribuições à Santa Casa de Arcos
referentes à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da
enfermagem das competências de fevereiro a novembro/2025 e o décimo terceiro
salário, a serem transferidos nos meses de março a dezembro/2025, conforme abaixo
descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Fundo Municipal de Saúde
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.41. Contribuições
Valor: R$1.600.000,00
Fonte de Recursos — 605 — Assistência financeira da União destinada à
complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar a tendência de excesso de arrecadação na Fonte 605 -
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos
salariais para profissionais da enfermagem, no valor de até R$1. 600.000,00 (um
milhão e seiscentos mil reais).
Art. 3º. O recurso de que trata o artigo anterior está regulamentado Lei Federal nº
14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1.986 e
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos $ 12º,14º e 15º do art.
198 da Constituição da República.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de março de 2025.
Wellington Estevão Rodnques Roghe
eito Municipal
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE =
Prefeito Municipal

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