| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 3431 |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 192 - 17/03/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para concessão de contribuições à Santa Casa de Arcos referentes à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem das competências de fevereiro a novembro/2025 e o décimo terceiro salário, a serem transferidos nos meses de março a dezembro/2025, conforme abaixo descrito: 02. Prefeitura Municipal 02.13. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9016. Fundo Municipal de Saúde 2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar 3.3.50.41. Contribuições Valor: R$1.600.000,00 Fonte de Recursos — 605 — Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a tendência de excesso de arrecadação na Fonte 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, no valor de até R$1. 600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Art. 3º. O recurso de que trata o artigo anterior está regulamentado Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1.986 e Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, aos $ 12º,14º e 15º do art. 198 da Constituição da República. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de março de 2025. Wellington Estevão Rodnques Roghe eito Municipal WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE = Prefeito Municipal