| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.122 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Er Câmara Municipal de Arcos Vogal bem E www.camaraarcos.mg.gov.br A A Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028 ) Se CNP]: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(dcamaraarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.132 — 01/04/2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.122 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.122/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Agente de contratação, o Agente de Apoio e o Fiscal de Contratos serão designados, observados os requisitos do art. 7º da Lei 14. 133/2021, pelo Presidente da Câmara Municipal de Arcos mediante Portaria, a qual terá os seus efeitos encerrados com o término do mandato presidencial ou por meio de nova designação para a assunção das referidas funções públicas.” Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.122/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar 9º (...) Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos de férias, licença à gestante, licença-patemnidade e licença por motivo de saúde.” Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.122/2024, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. As gratificações previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, que não serão objeto de incorporação aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos e nem consideradas na base de cálculo para quaisquer outras vantagens, serão pagas mensal e conjuntamente à folha de pagamento mensal.” Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 01 de abril de 2024. 7 DA SILVA Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG Promulgação Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 01 de abril de 2024. E VA Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG.