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norma nº 3132/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3132 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.122 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Er Câmara Municipal de Arcos
Vogal bem E www.camaraarcos.mg.gov.br
A A Rua 25 de Dezembro, 760 - Centro. CEP 35598-028
) Se CNP]: 20.896.031/0001-80 (37) 3351 3422 contato(dcamaraarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.132 — 01/04/2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
3.122 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.122/2024, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Agente de contratação, o Agente de Apoio e o Fiscal de Contratos
serão designados, observados os requisitos do art. 7º da Lei 14. 133/2021,
pelo Presidente da Câmara Municipal de Arcos mediante Portaria, a qual terá
os seus efeitos encerrados com o término do mandato presidencial ou por
meio de nova designação para a assunção das referidas funções públicas.”
Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.122/2024, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar 9º (...)
Parágrafo único. Não haverá prejuízo à gratificação do substituído nos casos
de férias, licença à gestante, licença-patemnidade e licença por motivo de
saúde.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.122/2024, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. As gratificações previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, que não
serão objeto de incorporação aos vencimentos do servidor para quaisquer
efeitos e nem consideradas na base de cálculo para quaisquer outras
vantagens, serão pagas mensal e conjuntamente à folha de pagamento
mensal.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data
de sua publicação.
Arcos, 01 de abril de 2024.
7 DA SILVA
Vereador-Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG
Promulgação
Promulgo a presente Lei. Registre-se. Publique-se. Arcos, 01 de abril de 2024.
E VA Presidente da Câmara Municipal de Arcos/MG.

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