| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A “LEI LUCAS” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 3.185 — 24/03/2025 DISPÕE SOBRE A “LEI LUCAS” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Município de Arcos, a instituir a “Lei Lucas”, a que dispõe sobre a capacitação de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública e dos estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada, em noções de primeiros socorros. Parágrafo Único — A execução da presente Lei observará o disposto na Lei Federal nº 13.722/18 que torna obrigatória a capacitação dos profissionais referidos no caput. Art. 2º - Os professores e funcionários em contato direto com alunos das creches e escolas municipais poderão ser treinados por profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem), assim como por funcionários de instituições no âmbito federal e/ou estadual que tenham sede no Município. Parágrafo Único - Os professores e funcionários poderão candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em Primeiros Socorros. Art. 3º - As unidades escolares de ensino da rede pública municipal e particular poderão ter kits de Primeiros Socorros. Art. 4º - O não cumprimento desta Lei acarretará em multas e/ou sanções a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arcos, 24 de março de 2025. Prefeito Municipa