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norma nº 3185/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3185 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A “LEI LUCAS” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 3.185 — 24/03/2025
DISPÕE SOBRE A “LEI LUCAS” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprova, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Município de Arcos, a instituir a “Lei Lucas”, a que dispõe
sobre a capacitação de professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino
de educação básica da rede pública e dos estabelecimentos de ensino de educação
básica e de recreação infantil da rede privada, em noções de primeiros socorros.
Parágrafo Único — A execução da presente Lei observará o disposto na Lei
Federal nº 13.722/18 que torna obrigatória a capacitação dos profissionais referidos
no caput.
Art. 2º - Os professores e funcionários em contato direto com alunos das
creches e escolas municipais poderão ser treinados por profissionais da área de
saúde (médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem), assim como por
funcionários de instituições no âmbito federal e/ou estadual que tenham sede no
Município.
Parágrafo Único - Os professores e funcionários poderão candidatar-se
voluntariamente para participar do treinamento em Primeiros Socorros.
Art. 3º - As unidades escolares de ensino da rede pública municipal e
particular poderão ter kits de Primeiros Socorros.
Art. 4º - O não cumprimento desta Lei acarretará em multas e/ou sanções a
serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg gov.br
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Arcos, 24 de março de 2025.
Prefeito Municipa

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